Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3652 de 13 de Maio de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.838.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos", referentes a contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$. 1.838.800,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "exercícios Findos", referentes a contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.