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Lei Estadual do Paraná nº 436 de 28 de Novembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00 (novecentos e sessenta mil e quinhentos cruzeiros) destinado a reforçar a verba 804, consignação 8-43-4, do orçamento em execução.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 436 de 28 de Novembro de 1950