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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 436 de 28 de Novembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.