Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 436 de 28 de Novembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.