Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 436 de 28 de Novembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00 (novecentos e sessenta mil e quinhentos cruzeiros) destinado a reforçar a verba 804, consignação 8-43-4, do orçamento em execução.