Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 436 de 28 de Novembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social - Departamento Estadual da Criança - um crédito suplementar de Cr$. 960.500,00 (novecentos e sessenta mil e quinhentos cruzeiros) destinado a reforçar a verba 804, consignação 8-43-4, do orçamento em execução.