“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal21.364 de 20/07/2000
Art. 1º - Fica delegada ao Titular da Secretaria de Estado de Ação social competência para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes na forma conferida pelo artigo 100, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de interesse da área de assistência social, no âmbito daquela Secretaria.
- Decreto Estadual de São Paulo68.596 de 10/06/2024
Art. 3º - Os valores de outorga auferidos pelo Poder Concedente serão aplicados em programas e ações voltados à assistência social e à redução da vulnerabilidade social no Estado de São Paulo, conforme previsto pelo artigo 15 da Lei nº 17.386, de 14 de julho de 2021 .
- Lei do Distrito Federal4.450 de 23/12/2009
Art. 2º - A Carreira Pública de Assistência Social é composta pelos cargos de Especialista em Assistência Social, Técnico em Assistência Social, Atendente de Reintegração Social e Auxiliar em Assistência Social.
- Lei Estadual do Paraná5.159 de 19/06/1965
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) destinado à concessão de auxílio à Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural, para fazer face às despesas com a Assistência aos flagelados das enchentes dos rios Paraná, Paranapanema e afluentes.
- Decreto do Distrito Federal2.477 de 12/12/1973
Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação, Subprograma 01 - Administração e será deduzido da Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04 - Assistência Social.
- Decreto do Distrito Federal2.475 de 12/12/1973
Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação, Subprograma 01 - Administração e será deduzido da Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04- Assistência Social.
- Decreto do Distrito Federal2.476 de 12/12/1973
Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.
- Decreto do Distrito Federal2.474 de 12/12/1973
Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.