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Decreto do Distrito Federal nº 2476 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, item II da Lei 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4.320, de 17 de março de 19964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 070959/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5- Instituições Privadas - Creche Núcleo Bandeirante

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0- SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Creche Núcleo Banadeirante

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

O valor constante deste Decreto integrará o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° trimestre do ano em curso.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS OTOMAR LOPES CARDOSO

Decreto do Distrito Federal nº 2476 de 12 de Dezembro de 1973