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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2476 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5- Instituições Privadas - Creche Núcleo Bandeirante