Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2476 de 12 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor constante deste Decreto integrará o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° trimestre do ano em curso.