Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2476 de 12 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.