Decreto do Distrito Federal nº 2475 de 12 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, item II da Lei 5.865 de 12 de dezembro de 1972, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 140.278/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 12 de Dezembro de 1973.
Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Instituto São José, mantido pela Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade de Sobradinho.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43. parágrafo 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Serviços Sociais: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Instituto São José, mantido pela Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade de Sobradinho.
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação, Subprograma 01 - Administração e será deduzido da Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04- Assistência Social.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85° da República e 14° de Brasilia. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS OTOMAR LOPES CARDOSO