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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2475 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação, Subprograma 01 - Administração e será deduzido da Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência e Subprograma 04- Assistência Social.