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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2475 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.