Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2475 de 12 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.