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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2475 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43. parágrafo 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Serviços Sociais: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Instituto São José, mantido pela Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade de Sobradinho.