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Decreto do Distrito Federal nº 21364 de 20 de Julho de 2000

Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela Secretaria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de julho de 2000


Art. 1º

Fica delegada ao Titular da Secretaria de Estado de Ação Social competência para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes na forma conferida pelo artigo 100, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de interesse da área de assistência social, no âmbito daquela Secretaria.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21364 de 20 de Julho de 2000