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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21364 de 20 de Julho de 2000

Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela Secretaria.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.