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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21364 de 20 de Julho de 2000

Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela Secretaria.

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Art. 1º

Fica delegada ao Titular da Secretaria de Estado de Ação Social competência para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes na forma conferida pelo artigo 100, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de interesse da área de assistência social, no âmbito daquela Secretaria.