“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais9.528 de 29/12/1987
Art. 4º, XI - proporcionar, dentro de sua competência, assistência técnica aos municípios, órgãos ou entidades que a solicitarem;...
- Decreto Estadual de São Paulo65.241 de 13/10/2020
Art. 5º, IV - o artigo 12-C: "Artigo 12-C - A Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, tem as seguintes atribuições: I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego de recursos de alta tecnologia, contra instituições financeiras; II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticados por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego...
- Lei Estadual de Minas Gerais24.507 de 16/10/2023
Art. 1º, Parágrafo Único, I - aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS – e de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;...
- Decreto Estadual de São Paulo52.666 de 24/01/2008
Art. 2º, V - ao Anexo I, o artigo 138: "Artigo 138 (PROINFO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) - Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por aluno - UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997 (Convênio ICMS-147/07): I - computadores portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090; II - kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais. § 1º - A isenção de que trata este artigo somente se aplica: 1 - à operação que esteja contemplada com a des...
- Lei Estadual de Minas Gerais16.279 de 20/07/2006
Art. 2º, XVIII - receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa; (Inciso renumerado pelo art. 1º da Lei nº 21.290, de 3/6/2014.)...
- Lei Estadual de Minas Gerais14.133 de 21/12/2001
Art. 4º, VII - prestar assistência técnica aos municípios na elaboração dos Planos Municipais de assistência Farmacêutica e nos processos de aquisição de medicamentos essenciais, por intermédio das Diretorias Regionais de Saúde e dos setores afins;...
- Decreto Estadual de São Paulo67.618 de 29/03/2023
Art. 1º, VI - do Título II, a Seção III do Capítulo II: "SEÇÃO III Do Órgão Técnico e Integrador Artigo 21 - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP tem as seguintes atribuições: I - promover a integração e a convergência de processos e soluções de tecnologia da informação e comunicação; II – prestar, na forma de seu estatuto social, os serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários ao SETIC e à execução do Programa Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação – PGTIC e dos Programas Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação – PSTICs; III - atuar de forma a facilitar a consecução das açõe...
- Decreto Estadual de São Paulo61.384 de 23/07/2015
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Geral de Guarulhos "Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho", com área de terreno de 29.035,42m² (vinte e nove mil, trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e 23.690,00m² (vinte e três mil, seiscentos e noventa metros quadrados) de edificação, localizado na Alameda dos Lírios, nº 200, Parque CECAP, Município de Guarulhos, conforme descrito e...