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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.384 de 23 de julho de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Geral de Guarulhos "Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho", com área de terreno de 29.035,42m² (vinte e nove mil, trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e 23.690,00m² (vinte e três mil, seiscentos e noventa metros quadrados) de edificação, localizado na Alameda dos Lírios, nº 200, Parque CECAP, Município de Guarulhos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 401/2010 (CC-67.295/15).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Geral de Guarulhos "Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.384 de 23 de julho de 2015