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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.384 de 23 de julho de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Geral de Guarulhos "Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho", com área de terreno de 29.035,42m² (vinte e nove mil, trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e 23.690,00m² (vinte e três mil, seiscentos e noventa metros quadrados) de edificação, localizado na Alameda dos Lírios, nº 200, Parque CECAP, Município de Guarulhos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 401/2010 (CC-67.295/15).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Geral de Guarulhos "Professor Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho".