“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo52.118 de 31/08/2007
Art. 2º, II - ao Anexo I, o artigo 134: "Artigo 134 (PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) - Operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos por órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/N° 003, de 28 de março de 2007 (Convênio ICMS-53/07). § 1° - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que a operação esteja amparada por isenção ou tributada à alíquota zero pelos Impostos de Importação (II) e sobre Produtos...
- Decreto Estadual de São Paulo52.180 de 20/09/2007
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; III - Coordenação da Administração Financeira - CAF; IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC; V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de S...
- Decreto Estadual de São Paulo55.067 de 19/11/2009
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; III - Coordenação da Administração Financeira - CAF; IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC; V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de ...
- Lei Estadual de Minas Gerais4.429 de 09/02/1967
Art. 2º, j - prestar assistência, colaboração e orientação às entidades públicas ou particulares dedicadas à ação social e à assistência social.
- Lei Estadual de Minas Gerais2.502 de 10/12/1961
Art. 26, VIII - Taxa de Previdência Social (Lei n. 1.162/54);...
- Decreto Estadual de São Paulo51.615 de 27/02/2007
Art. 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Carcereiro, 1 (uma) função de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
- Decreto Estadual de São Paulo49.515 de 05/04/2005
Art. 3º, II - o inciso XVII: "XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba, Botucatu e Itapetininga, totalizando 3 (três); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré e Itapeva, totalizando 2 (duas);". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo47.511 de 24/12/2002
Art. 3º, I - (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005 "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA; b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA; 2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; 3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; 4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; 5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; 6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; 7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; 8. 1 (uma) à Divi...