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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.180 de 20 de setembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; III - Coordenação da Administração Financeira - CAF; IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC; V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos; IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo; XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV; XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP; XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; XVI - Banco Nossa Caixa S.A.; XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP; XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES; XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC; XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; XXII - Fundo de Aval - FDA; XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.180 de 20 de setembro de 2007