Decreto Estadual de São Paulo nº 51.615 de 27 de fevereiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Carcereiro, 1 (uma) função de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Em decorrência do disposto no artigo anterior e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí; b) 23 (vinte e três) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas e Mogi Guaçu, totalizando 3 (três); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Paulínea, Piracaia, Santo Antonio de Posse e Serra Negra, totalizando 11 (onze); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, totalizando 3 (três); 4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Campinas; 5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas; 6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005, o inciso XVII com a seguinte redação: "XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Araras, Brotas, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Cosmópolis, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Iracemápolis, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, Tambaú e Vargem Grande do Sul, totalizando 23 (vinte e três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º e 5º Distritos Policiais de Piracicaba e 1º Distrito Policial de Santa Bárbara D'Oeste, totalizando 3 (três); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Americana e Piracicaba, totalizando 2 (duas);".
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.