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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.511 de 24 de dezembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 e no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002.

Art. 2º

Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, destinadas às unidades nele discriminadas, em virtude do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 e no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 e nº 46.315, de 29 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso VI:"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;10. 1 (uma) à Divisão de Administração;c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005 "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA; b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA; 2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; 3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; 4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; 5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; 6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; 7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; 8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; 9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; 10. 1 (uma) à Divisão de Administração; c) 9 (nove) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas: 1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos; 2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas; 3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto; 4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru; 5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto; 6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos; 7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba; 8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente; 9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

II

o inciso VIII: "VIII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial; 3. 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial; 4. 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial; 5. 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação; 6. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM; 7. 1 (uma) à Divisão de Administração;". (NR)

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Anexo
ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Divisão de Apurações PreliminaresDelegado Divisionário de Polícia1 Divisão de Operações PoliciaisDelegado Divisionário de Polícia1 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II1 2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II1 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II1 4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II1 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II1 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos Delegado Seccional de Polícia II1 7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Divisão de Inteligência PolicialDelegado Divisionário de Polícia1 Divisão de Contra-Inteligência PolicialDelegado Divisionário de Polícia1 Divisão de Operações de Inteligência PolicialDelegado Divisionário de Polícia1 Divisão de Tecnologia da InformaçãoDelegado Divisionário de Polícia1 Divisão de AdministraçãoDelegado Divisionário de Polícia1 ANEXO III a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANT.DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Divisão de Assuntos InternosDelegado Divisionário de Polícia146.315, de 9.11.2001 1ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 1Delegado Seccional de Polícia II146.315, de 29. 11.2001 2ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 2Delegado Seccional de Polícia II146.315, de 29. 11.2001 3ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 3Delegado Seccional de Polícia II146.315, de 29. 11.2001 4ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 4Delegado Seccional de Polícia II146.315, de 29. 11.2001 5ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 5Delegado Seccional de Polícia II146.315, de 29. 11.2001 6ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 6Delegado Seccional de Polícia II146.315, de 29. 11.2001 7ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 7Delegado Seccional de Polícia II146.315, de 29. 11.2001 ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANT.DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Divisão de Programas e SistemasDelegado Divisionário de Polícia133.259, de 15.05.1991 Divisão de Suporte TécnicoDelegado Divisionário de Polícia133.259, de 15.05.1991 Divisão de InformaçõesDelegado Divisionário de Polícia133.259, de 15.05.1991
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