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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.511 de 24 de dezembro de 2002

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 e nº 46.315, de 29 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso VI:"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;10. 1 (uma) à Divisão de Administração;c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005 "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA; b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA; 2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; 3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; 4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; 5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; 6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; 7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; 8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; 9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; 10. 1 (uma) à Divisão de Administração; c) 9 (nove) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas: 1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos; 2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas; 3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto; 4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru; 5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto; 6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos; 7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba; 8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente; 9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

II

o inciso VIII: "VIII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial; 3. 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial; 4. 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial; 5. 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação; 6. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM; 7. 1 (uma) à Divisão de Administração;". (NR)