Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.511 de 24 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.