Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.511 de 24 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, destinadas às unidades nele discriminadas, em virtude do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 e no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002.