Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55.067 de 19 de novembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; III - Coordenação da Administração Financeira - CAF; IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC; V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos; IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo; XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV; XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP; XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; XVI - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo; XVII - Companhia Paulista de Securitização; XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES; XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC; XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; XXII - Fundo de Aval - FDA; XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.180, de 20 de setembro de 2007 , e nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009 .