Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.067 de 19 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.180, de 20 de setembro de 2007 , e nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009 .