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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.067 de 19 de novembro de 2009

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.180, de 20 de setembro de 2007 , e nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009 .