Lei Estadual do Paraná3.995 de 26/06/1959Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Associação São Vicente de Paulo, de Cambé, município do mesmo nome.