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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.770 de 21 de setembro de 1971

Declara de utilidade pública o “Movimento de Assistência Social - MAS”, com sede na Cidade de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Movimento de Assistência Social - MAS", com sede na Cidade de Leopoldina.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.770 de 21 de setembro de 1971