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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.805 de 22 de agosto de 1958

Reconhece de utilidade pública a “Associação Hulda Torri de Assistência Social”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1958.


Art. 1º

Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação Hulda Torri de Assistência Social", com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Cândido Martins de Oliveira Junior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.805 de 22 de agosto de 1958