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Lei Estadual do Paraná nº 3693 de 24 de Junho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", de Nova Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$. 50.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", da cidade de Nova Londrina.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3693 de 24 de Junho de 1958