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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3693 de 24 de Junho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", de Nova Londrina.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$. 50.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", da cidade de Nova Londrina.