Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3693 de 24 de Junho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", de Nova Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$. 50.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", da cidade de Nova Londrina.