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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3693 de 24 de Junho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar a "Associação Feminina de Amparo aos Necessitados", de Nova Londrina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.