Lei Estadual do Paraná nº 3995 de 26 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar à Associação São Vicente de Paulo, de Cambé, município do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Associação São Vicente de Paulo, de Cambé, município do mesmo nome.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado