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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3995 de 26 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar à Associação São Vicente de Paulo, de Cambé, município do mesmo nome.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Associação São Vicente de Paulo, de Cambé, município do mesmo nome.