Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3995 de 26 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar à Associação São Vicente de Paulo, de Cambé, município do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.