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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná2.814 de 18/08/1956

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.879 de 17/01/2011

    Art. 2º - A coordenação das atividades da Semana de Combate à Pedofilia ficará a cargo, conjuntamente, da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.392 de 30/12/1982

    Art. 2º - O imóvel, objeto da presente reversão, destina-se à construção de uma creche e de um posto de assistência social pela Prefeitura Municipal de Campo Florido. (Vide art. 1º da Lei nº 20.573, de 21/12/2012.)...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.329 de 19/11/2008

    Art. 4º, IV - permitir que entidades de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas na Secretaria da Fazenda, sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.

  • Lei Complementar do Distrito Federal624 de 09/07/2002

    Art. 3º - Como contrapartida à doação da área objeto desta Lei Complementar, a igreja beneficiada obriga-se a prestar assistência social, na forma pelo que for estabelecida pelo instrumento de doação, conforme disposto na Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, não podendo os encargos ser inferiores ao prazo mínimo de cinco anos.

  • Lei Complementar do Distrito Federal625 de 09/07/2002

    Art. 3º, §2º - A assistência social e os cursos profissionalizantes serão gratuitos e abertos a toda a comunidade do Distrito Federal.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.863 de 08/11/2019

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte e à alimentação, correrão à conta da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, conforme recurso previsto na SRO nº 040832.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais6.382 de 09/11/1961

    Art. 2º - – O CEROS constituir-se-á de representantes dos seguintes órgãos e instituições, considerados fundadores: Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Social Rural (SSR), Legião Brasileira de Assistência (LBA), Ação Social Arquidiocesana (ASA), Escola de Serviço Social da Universidade Católica de Minas Gerais, Departamento Social do Menor, Serviços Voluntários de Assistência Social (SERVAS), Secretaria da Educação e Secretaria de Saúde e Assistência.