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Lei Estadual do Paraná nº 2814 de 18 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00, destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2814 de 18 de Agosto de 1956