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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2814 de 18 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00, destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.