Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2814 de 18 de Agosto de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00, destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.