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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2814 de 18 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00, destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.