Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2814 de 18 de Agosto de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 50.000,00, destinado a auxiliar a Caixa de Beneficiência São Lucas, da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.