Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5879 de 17 de janeiro de 2011
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.
Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Na semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre o combate à pedofilia.
Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere essa Lei.
A coordenação das atividades da Semana de Combate à Pedofilia ficará a cargo, conjuntamente, da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR