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assistência social” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ111 de 22/05/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024, RESOLVE: Art. 1º O art. 8º passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º ........................................................................................................ II - ................................................................................................................. h) que preste assistência ou cuidados a pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que observadas as condições previstas no art. 31, §1º e 2º da In...

  • Instrução Normativa - CNJ98 de 21/11/2023

    O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exceder à soma...

  • Instrução Normativa - CNJ103 de 20/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08057/2024, CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988, que enuncia, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e o art. 5º, caput, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, além de garantia para o pleno e efetivo exercício...

  • Instrução Normativa - CNJ41 de 25/01/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, (redação dada pela IN DG n. 91, de 9.11.2022) CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde dos trabalhadores e, em consequência, para a administração pública; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198...

  • Instrução Normativa - CNJ15 de 10/01/2013

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112/2010 e no inciso II do art. 185 da Lei nº 8.112/1990, RESOLVE: Art. 1º O reconhecimento de dependente econômico de Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores, para fins de concessão de benefícios, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedece ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Podem ser reconhecidos como dependentes econômicos: I – cônjuge ou companheiro(a), inclusive o(a) companheiro(a) de união homoafetiva; II – filho(a), enteado(a) e menor tutelado(a) ou sob guarda judicial, menor de 21 anos...

  • Instrução Normativa - CNJ12 de 14/09/2012

    Instrução Normativa n.º 12, de 14 de setembro de 2012 Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Publicado no Boletim de Serviço n.º 10, de 5/10/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea b do inciso XI do art. 3º da Portaria n.º 112/Presidência, de 04 de junho de 2...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 26/08/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. As vinte e sete vagas na garagem do Supremo Tribunal Federal - STF, as quais foram destinadas para uso do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, são voltadas ao estacionamento de veículos de Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores, nos termos desta Instrução Normativa. Art. 2º. Serão reservadas sete vagas à Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º. As vinte vagas remanescentes serão distribuídas, observada a seguinte ordem: I - aos Conselheiros que residam em Brasília e que...

  • Instrução Normativa - CNJ15 de 12/03/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno, e a Medida Provisória n° 2165-36/2001, R E S O L V E: Art. 1º A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-transporte é concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para atender aos gastos parciais com o deslocamento do servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, com transporte coletivo. § 1º O pagamento do auxílio-transporte poderá ser real...