“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- DecretoDecreto 1199-A de 31 de Dezembro de 1892
Art. 2º - Os autos concernentes a processos, findos ou em andamento, serão, para os fins convenientes, enviados pelo juiz á Secretaria de Estado quando se referirem a infracções dos capitulos VI e VII do regulamento annexo ao decreto n. 169 de 18 de janeiro de 1890; e á Prefeitura do Districto Federal, quando se tratar das do capitulo VIII do mesmo regulamento.
- Decreto7.030 de 31/03/1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto70.673 de 05/06/1972
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. a concessão de registro profissional poderá ser requerida até 30 de junho de 1973, vedada a renovação de pedidos fundados na alínea "c" do artigo 2º deste Regulamento que já tenham sido anteriormente decididos."...
- Decreto83.080 de 24/01/1979
Art. 2º - A matéria referente A assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.
- Decreto3.664 de 17/11/2000
Art. 16, §6º - Os agentes de fiscalização quando no exercício de suas funções e mediante identificação terão livre acesso aos estabelecimentos, produtos e documentos a que se refere este Decreto, sendo-lhes facultada a solicitação de auxílio policial, no caso de recusa ou embaraço à sua ação.
- Decreto7.652 de 22/12/2011
Art. 10 - O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira progressão do servidor após a publicação deste Decreto.
- Decreto8.435 de 22/04/2015
Art. 8º, §4º - Os órgãos ou as entidades de lotação deverão encaminhar as informações referentes às metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para divulgação em seu sítio eletrônico.
- Decreto7.014 de 23/11/2009
Art. 10 - O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira promoção do servidor após a publicação deste Decreto.