Decreto nº 7.030 de 31 de Março de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as modificações que a Conferência Internacional de Rádio-Comunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e RegulamentoAdicional) anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
Ficam aprovadas, considerando-se em vigor desde 1 de janeiro de 1939, as modificações que a Conferência Internacional de Radiocomunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e Regulamento Adicional) anexos à Convenção Internacional de Telecomunicações concluida em Madrid em 1932 e ratificada pelo decreto legislativo n. 108, de 17 de setembro de 1937.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.4.1941