Artigo unico do Decreto nº 7.030 de 31 de Março de 1941
Aprova as modificações que a Conferência Internacional de Rádio-Comunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e RegulamentoAdicional) anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações.
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Ficam aprovadas, considerando-se em vigor desde 1 de janeiro de 1939, as modificações que a Conferência Internacional de Radiocomunicações, reunida no Cairo em abril de 1938, introduziu no corpo dos Regulamentos de Radiocomunicações (Regulamento Geral e Regulamento Adicional) anexos à Convenção Internacional de Telecomunicações concluida em Madrid em 1932 e ratificada pelo decreto legislativo n. 108, de 17 de setembro de 1937.