Decreto nº 70.673 de 5 de Junho de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo DASP nº 2.506-A, de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
O parágrafo único do artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A concessão de registro profissional poderá ser requerida até 30 de junho de 1973, vedada a renovação de pedidos fundados na alínea "c" do artigo 2º deste Regulamento que já tenham sido anteriormente decididos."
EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1972