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Artigo 2º do Decreto nº 70.673 de 5 de Junho de 1972

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.