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Artigo 1º do Decreto nº 70.673 de 5 de Junho de 1972

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A concessão de registro profissional poderá ser requerida até 30 de junho de 1973, vedada a renovação de pedidos fundados na alínea "c" do artigo 2º deste Regulamento que já tenham sido anteriormente decididos."

Art. 1º do Decreto 70.673 /1972