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Decreto nº 83.080 de 24 de Janeiro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.

Art. 2º

A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.


ERNESTO GEISEL L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1979, retificado em 6.2.1979 e republicado em 17.7.1982

Anexo

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Vide alterações:

(Vide Decreto nº 85.745, de 1981)

(Vide Decreto nº 85.850, de 1981)

(Vide Decreto nº 87.374, de 1982)

(Vide Decreto nº 88.353, de 1983)

(Vide Decreto nº 88.367, de 1983)

(Vide Decreto nº 92.769, de 1986)

(Vide Decreto nº 94.512, de 1987)